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Todos os interessados podem ter acesso as cópias dos principais documentos sobre a legitimidade
do desenvolvimento do trabalho de Representação e Procuração, estabelecidos em
acordo da American World University/USA com seu exclusivo Representante no Brasil
e nos demais países de Língua Portuguesa.
Eis os documentos básicos que podem ser requeridos por carta, e-mail ou copiadas diretamente do site.
Credenciamento atualizado emitido em 20
de junho de 2003 pela
American World University of Mississippi, assinada a Procuração
oficial pela Profª Dra. Maxine Klein Asher, Presidente/AWU/USA. Documento Legitimado
em Setembro/05 pelo Tribunal Nacional de Arbitragem e Mediação e Tribunal de Justiça no Brasil.
O credenciado para a Procuração
Exclusiva Legal é o Prof. Dr. Gilberto Pinheiro dos Santos, Ph. D. em Educação, residente no Rio de Janeiro,
Brasil. Procuração
inicialmente emitida em 19 de maio de 1997.
A área de atuação legal é extensiva
os países de língua portuguesa, inclusive a outras países onde estes onde cidadãos,
estejam residindo, em todo o mundo.
A validade desta Procuração
acompanha o Contrato vigente até 19 de junho de 2013, com extensão legal a 2017, cujo os
valores financeiros contratuais integrais foram pagos, comprovadamente, à
American World University, através de sua presidente,
Profª Maxine Klein Asher.
A Vigente Procuração está notorizada
por Joshua Andrew Lenander (Nº 1261772) - Los Angeles - USA na da ta de 21 de
junho de 2003.
A autenticação do documento
ocorreu no Seviço Consular da Embaixada Brasileira nos USA - Los Angeles - Ministério
das Relações Exteriores no Brasil, em 08 de agosto de 2003 - Responsável - Consul Geral
Adjunto - Michael Francis Gepp.
Procuração ratificada e legitimada juridicamente pelo Tribunal Arbitrál, Tribunal de Justiça, remetido para o Ministério da Justiça e o Ministério das Relações Exteriores.
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CONTRATO / CONVÊNIO / EDUCACIONAL
O Contrato Principal Vigente do Representante Exclusivo Legal com a American World University
foi oficialmente assinado pela
sua Presidente Prof. Dra. Maxine Klein Asher/AWU/USA.
O partícipe do Contrato/Convênio,
sob investimento financeiro, é o Prof. Dr. Gilberto Pinheiro dos Santos, PhD em Educação,
A validade do Vigente Contrato é até
19 de junho de 2013, com extensão a 2017, de conformidade com seus direitos legais, ratificado pelo recente completo pagamento financeiro integral dos
valores constantes no referido contrato, legitimado em set/05 pelo Tribunal
Nacional de Arbitragem e Mediação e Ratificado no Tribunal de Justiça no Brasil.
Notorizado de Ricardo Coutinho
nº 1280615 - Los Angeles /USA
Autenticado - Serviço Consular
da Embaixada Brasileira nos USA/Los Angeles/USA Ministério das Relações Exteriores
do Brasil - 08 de agosto de 2003 Consul Geral Adjunto: Michael
Francis Gepp
Este Novo Contrato, com
validade até 2013, (extensão a 2017) foi devidamente realizado com investimento financeiro do
Representante Prof. Dr. Gilberto Pinheiro dos Santos, Ph.D, com a American World University
e somente poderá ocorrer procedimento de dissolução
através de acordo legal entre as partes ou decisão jurídica, transitado em julgado.
Em hipótese alguma prevalecerá desejos individuais de paralização, demissão
ou alijamento,
respeitando-se o termo contratual produzido.
Os elementos organizacionais de contrato são constantes em todos os procedimentos organizacionais do processo de ensino oferecido. O teor completo do Contrato não pode ser, publicamente transcrito.
Documento Oficial em Resposta ao
requerimento da DEMEC/MEC/ES
quanto ao questionamento sobre o posicionamento legal da AWU/USA, a pedido do Ministério Público - 16 set 1998. Registrado em Cartório Público de Títulos e
Documentos
Resposta GAB/SESU/MEC - ofício
7910/98 - 15 out 1998 - (Publicado 21 out de 98
Partes Principais)
"Por
oportuno, esclarecemos ainda que a Instituição AWU,
do que foi apurado (pelo MEC) não é sediada no Brasil..."
"Por
se tratar de Instituição Estrangeira de Ensino a Distância,
que emite seus certificados no Exterior, não cabe autorização
no âmbito deste Ministério, como esclarece o parecer
da consultoria Jurídica do MEC"
Assinatura: Prof. Dr. Abílio
Afonso Baeta Neves, Secretário de Educação Superior - SESU/MEC e Presidente da Capes/MEC
| Observação: |
Esta redação isenta tecnicamente à AWU/LAD/USA de qualquer possível exigência
de pedido de autorização no MEC com base no Parecer da Consultoria Jurídica do MEC,
corroborando com nossas afirmações, inclusive quando a AWU/LAD/USA continua a declarar em não oferecer também aulas acadêmicas presenciais, nem ter convênio com Instituições Brasileiras para tais oferecimentos, que poderiam irregularizar as atividades da Representação Legal. Documento à disposição dos interessados no escritório de Representação Legal. |
As
incorporações das Faculdades
e Universidades nos USA são feitas nas devidas Secretarias de Estado nos USA (Mississippi e Califórina), onde,
cada uma, tem sua
base legal de autorização para funcionamento, com o respaldo das suas próprias leis educacionais.
SINTESE DA SENTENÇA ARBITRAL/TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Destaca-se que o Tribunal de Justiça Brasileiro emitiu carta rogatória em Setembro de 2005, e janeiro de 2006 para a cobrança dos direitos do Representante brasileiro junto à AWU/USA, considerando o processo julgado por decisão meritória ao Representante e determinando procedentes todos o seus requerimentos. A carta rogatória foi apresentada no Ministério da Justiça, com trâmite no Ministério das Relações Exteriores e posteriormente à Corte Norte-Americana e a Presidente da AWU/USA.
Documento à disposição dos interessados no escritório de Representação Legal, quando necessário.
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