16 Set 08

Todos os interessados podem ter acesso as cópias dos principais documentos sobre a legitimidade do desenvolvimento do trabalho de Representação e Procuração, estabelecidos em acordo da American World University/USA com seu exclusivo Representante no Brasil e nos demais países de Língua Portuguesa. Eis os documentos básicos que podem ser requeridos por carta, e-mail ou copiadas diretamente do site.


Credenciamento atualizado emitido em 20 de junho de 2003 pela American World University of Mississippi, assinada a Procuração oficial pela Profª Dra. Maxine Klein Asher, Presidente/AWU/USA. Documento Legitimado em Setembro/05 pelo Tribunal Nacional de Arbitragem e Mediação e Tribunal de Justiça no Brasil.

O credenciado para a Procuração Exclusiva Legal é o Prof. Dr. Gilberto Pinheiro dos Santos, Ph. D. em Educação, residente no Rio de Janeiro, Brasil. Procuração inicialmente emitida em 19 de maio de 1997.

A área de atuação legal é extensiva os países de língua portuguesa, inclusive a outras países onde estes onde cidadãos, estejam residindo, em todo o mundo.

A validade desta Procuração acompanha o Contrato vigente até 19 de junho de 2013, com extensão legal a 2017, cujo os valores financeiros contratuais integrais foram pagos, comprovadamente, à American World University, através de sua presidente, Profª Maxine Klein Asher.

A Vigente Procuração está notorizada por Joshua Andrew Lenander (Nº 1261772) - Los Angeles - USA na da ta de 21 de junho de 2003.

A autenticação do documento ocorreu no Seviço Consular da Embaixada Brasileira nos USA - Los Angeles - Ministério das Relações Exteriores no Brasil, em 08 de agosto de 2003 - Responsável - Consul Geral Adjunto - Michael Francis Gepp. Procuração ratificada e legitimada juridicamente pelo Tribunal Arbitrál, Tribunal de Justiça, remetido para o Ministério da Justiça e o Ministério das Relações Exteriores.


CONTRATO / CONVÊNIO / EDUCACIONAL


O Contrato Principal Vigente do Representante Exclusivo Legal com a American World University foi oficialmente assinado pela sua Presidente Prof. Dra. Maxine Klein Asher/AWU/USA.

O partícipe do Contrato/Convênio, sob investimento financeiro, é o Prof. Dr. Gilberto Pinheiro dos Santos, PhD em Educação,

A validade do Vigente Contrato é até 19 de junho de 2013, com extensão a 2017, de conformidade com seus direitos legais, ratificado pelo recente completo pagamento financeiro integral dos valores constantes no referido contrato, legitimado em set/05 pelo Tribunal Nacional de Arbitragem e Mediação e Ratificado no Tribunal de Justiça no Brasil.

Notorizado de Ricardo Coutinho nº 1280615 - Los Angeles /USA

Autenticado - Serviço Consular da Embaixada Brasileira nos USA/Los Angeles/USA Ministério das Relações Exteriores do Brasil - 08 de agosto de 2003 Consul Geral Adjunto: Michael Francis Gepp

Este Novo Contrato, com validade até 2013, (extensão a 2017) foi devidamente realizado com investimento financeiro do Representante Prof. Dr. Gilberto Pinheiro dos Santos, Ph.D, com a American World University e somente poderá ocorrer procedimento de dissolução através de acordo legal entre as partes ou decisão jurídica, transitado em julgado. Em hipótese alguma prevalecerá desejos individuais de paralização, demissão ou alijamento, respeitando-se o termo contratual produzido. Os elementos organizacionais de contrato são constantes em todos os procedimentos organizacionais do processo de ensino oferecido. O teor completo do Contrato não pode ser, publicamente transcrito.

DOCUMENTO SESU / CAPES / MEC (Clique aqui para visualizar)

Documento Oficial em Resposta ao requerimento da DEMEC/MEC/ES quanto ao questionamento sobre o posicionamento legal da AWU/USA, a pedido do Ministério Público - 16 set 1998. Registrado em Cartório Público de Títulos e Documentos

Resposta GAB/SESU/MEC - ofício 7910/98 - 15 out 1998 - (Publicado 21 out de 98
Partes Principais)

"Por oportuno, esclarecemos ainda que a Instituição AWU, do que foi apurado (pelo MEC) não é sediada no Brasil..."

"Por se tratar de Instituição Estrangeira de Ensino a Distância, que emite seus certificados no Exterior, não cabe autorização no âmbito deste Ministério, como esclarece o parecer da consultoria Jurídica do MEC"

Assinatura: Prof. Dr. Abílio Afonso Baeta Neves, Secretário de Educação Superior - SESU/MEC e Presidente  da Capes/MEC

Observação: Esta redação isenta tecnicamente à AWU/LAD/USA de qualquer possível exigência de pedido de autorização no MEC com base no Parecer da Consultoria Jurídica do MEC, corroborando com nossas afirmações, inclusive quando a AWU/LAD/USA continua a declarar em não oferecer também aulas acadêmicas presenciais, nem ter convênio com Instituições Brasileiras para tais oferecimentos, que poderiam irregularizar as atividades da Representação Legal. Documento à disposição dos interessados no escritório de Representação Legal.


DOCUMENTO DE INCORPORAÇÃO DA UNIVERSIDADE / USA (Clique Aqui para visualizar)

 

Secretary of State USA - MISSISSIPPI

  

 


As incorporações das Faculdades e Universidades nos USA são feitas nas devidas Secretarias de Estado nos USA (Mississippi e Califórina), onde, cada uma, tem sua base legal de autorização para funcionamento, com o respaldo das suas próprias leis educacionais.


SINTESE DA SENTENÇA ARBITRAL/TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Destaca-se que o Tribunal de Justiça Brasileiro emitiu carta rogatória em Setembro de 2005, e janeiro de 2006 para a cobrança dos direitos do Representante brasileiro junto à AWU/USA, considerando o processo julgado por decisão meritória ao Representante e determinando procedentes todos o seus requerimentos. A carta rogatória foi apresentada no Ministério da Justiça, com trâmite no Ministério das Relações Exteriores e posteriormente à Corte Norte-Americana e a Presidente da AWU/USA.

Documento à disposição dos interessados no escritório de Representação Legal, quando necessário.