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Introdução |
O contrato educacional e administrativo legalmente, estabelecido com a American World University/USA, designa o Prof. Doutor Gilberto Pinheiro dos Santos, como o representante Procurador legal e exclusivo da AWU/USA nos Países de Língua Portuguesa, extensivo aos seus cidadãos residentes em outros países com prazo até junho de 2013/2017. Paralelamente, em decorrência de tal responsabilidade, foi criada pela AWU/USA a LAD - Latin American Division e nomeado o Prof. Doutor Gilberto Pinheiro dos Santos, PHD em Educação, como seu Reitor.
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A Função do Representante
e o Contrato |
A AWU/USA está legalmente autorizada nos Estados Americanos nos USA, de onde ministra oficialmente seus cursos, não estando fisicamente instalada no Brasil e nem em outros países de língua portuguesa, como muitos imaginam e teimam assim divulgar, criando conflitos desnecessários e depreciativos. A AWU/LAD/USA ainda não ministra aulas acadêmicas presenciais no Brasil.
O Representante providenciará pela AWU, diretamente dos USA, a emissão dos diplomas dos alunos concluintes, podendo como Representante e Reitor nomeado, exigir a assinatura da Presidente ou assinar oficialmente tais documentos, conforme Contrato ou Procuração Legal autenticados no Serviço Consular da Embaixada Brasileira nos USA, considerados legais pelo Tribunal Arbitral por decisão Meritória, covalidada pela decisão jurídica no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através de Carta Rogatória. Assim assegura-se o Contrato e a Procuração até 2013, com possível extensão a 2017, pelo tempo da interseção jurídica.
Diplomas e Históricos de cidadãos brasileiros e de outros países devem ser cartorialmente autenticados pelo Consulado Brasileiro ou de outros países nos USA, conforme exigem as leis, respeitado o direito constitucional e pleno do cidadão diplomado, com vistas futuras ao requerimento da revalidação e ao reconhecimento dos referidos diplomas, somente através dos alunos nas Universidades dos seus países (e não pelos Orgãos Educacionais), compatibilizadas com suas leis. Os Consulados do Brasil e de outros países nos USA estão sendo devidamente cientificados com a apresentação, dos recentes documentos necessários e da sentença do Tribunal Arbitral (Set 2005), Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (Set 2006 e Jan 2008),encaminhada ao Ministério da Justiça e ao Ministério das Relações Exteriores, para que a Corte Americana execute as decisões junto à AWU/USA.
Os cursos oferecidos pela AWU/LAD foram aprovados pelo Conselho de Ensino da Universidade nos USA e foram autorizados para serem aplicados, internacionalmente, oportunizando as adequações diversas em seus países, através da competência acadêmica e representativa do Procurador, comprovada no Contrato e na Procuração.
O Representante pode, contratualmente e exclusivamente, receber valores financeiros em nome da AWU/USA e os repassa diretamente à AWU/USA, respeitadas as formas e os limites contratuais estabelecidas no contrato. O Representante já integralizou todo o repasse financeiro comprometido contratualmente com a AWU/USA, conforme documentos constantes na decisão jurídica, através de comprovantes bancários legais.
Nenhuma outra pessoa física ou jurídica poderá receber valores financeiros em nome do Representante ou AWU/USA, salvo se houver documentação jurídica legitimada em cartório, assinada legalmente pelo Representante Prof Dr Gilberto Pinheiro dos Santos, com publicação específica no site da AWU/LAD/USA.
O desenvolvimento e a legalidade do trabalho de Representante/Procurador é internacional. Não há impedimento para que qualquer Pessoa Física ou Jurídica, de qualquer ponto do mundo tenha a responsabilidade legal de ser um Representante, não havendo qualquer exigência de autorização prévia de quaisquer órgãos, instituições ou governos. O Representante/Procurador não pode ser responsabilizado, nem mesmo envolvido em situações jurídicas, salvo aquelas situações que venham a desrespeitar as cláusulas contratuais ou as leis, comprovadamente.
O escritório do Representante, onde quer que esteja, articula os contatos dos alunos com a Universidade. O Representante verifica os cumprimentos acadêmicos e mantém os alunos avisados e atualizados de suas performances administrativas, financeiras e acadêmicas, através de suas Fichas Individuais Virtuais.
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Outros Representantes Regionais Exclusivos Legalmente Credenciados |
A AWU/LAD/USA somente considerará seu Representante Legal Exclusivo (Regional ou em outro país) o portador de documento de Representação assinado pelo Professor Doutor Gilberto Pinheiro dos Santos, com reconhecimento de sua assinatura e autenticação documental feitos no Cartório Tabelionato no Rio de Janeiro - RJ. Os vigentes Representantes Regionais deverão, também, sempre, constar na relação no site da AWU/LAD/USA:
OUTROS CREDENCIADOS |
Brasília / Pará |
José Rossini Campos do Couto Corrêa, Prof. Dr.
Tel (61) 33271362 -
awu@rossinicorrea.com.br
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Angola |
William Afonso Tonet, Prof.
kuibao@hotmail.com
Tel: 912503966 / 912369136 - Rua Conselheiro
Julio Vilhena, 24, contrapiso, Porta1 |
Minas Gerais |
Walter Rodrigues da Costa, Prof. Dr.
Tel: (31) 32919811
dacostaposgraduacao@yahoo.com.br |
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Somos Alvos de Representantes Ilegais |
Queremos informar que, por decisão desta Reitoria AWU/LAD/USA, afastamos da nossa estrutura educacional e profissional, pessoas e educadores que vinham agindo incorretamente para com nossas orientações e com a lei, não mais podendo eles se dedicar às nossas atividades de tutoria e orientação acadêmica, sob nossa Representação Legal e Exclusiva. Algumas destas pessoas continuaram a se apresentar, de forma irregular, irresponsável e ilegal, como nossos Representantes.
Informamos que tomaremos as providências que a ética nos impõe e a visão jurídica nos determina, contra estes atos ilegais, além de divulgar em nosso site oficial, os nomes de todas as pessoas que venham reincidentes a participar destes relacionamentos com estas “representações” ilegítimas e despidas de todo e qualquer fundamento legal, aplicado às leis.
Estão tentando nos fazer desistir de nosso trabalho, honradamente conquistado, para se aproveitarem, desta Representação, caso desistamos. Importante todos saberem, que este Representante não desistirá de seus direitos e do seu projeto que construiu com trabalho eficiente, competente e investimento pessoal e profissional, permitidos pelo amparo do bem e inequívoco direito de que somos detentores.
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