DOC112_GR_1/4_MAR09


Como Representar Nossa Universidade

Introdução

Considerando as decisões do Conselho de Representantes da AWU/LAD/USA, foi determinado a um direcionamento às decisões de Representação Regional, de forma uníssona e regularmente aplicada para seu desenvolvimento, através dos Representantes devidamente credenciados pela AWU/Latin American Division.

Durante algum tempo tivemos que analisar, com os cuidados naturais para definir caminhos e estratégias com vistas a liberação destes procedimentos básicos, definidos e inalteráveis para liberação das Representações Regionais.

Para oportunizar a Representação Regional (cidades ou estados brasileiros) da nossa Universidade, com vistas a aplicabilidade do ensino superior a distância, é indispensável saber-se que, determinadamente:

  • A Universidade não deseja, não está, nem será instalada, fisicamente, (Campus) no Brasil;
  • A Universidade não ministra aulas acadêmicas presenciais (sala de aula) no Brasil;
  • A Universidade não tem convênios com Instituições de Ensino do Brasil, nem deseja, que permita se instalar na Instituição ou dar aulas acadêmicas presenciais, podendo haver a representatividade administrativa da AWU/LAD/USA;
  • A Universidade desenvolve no Brasil, sua representatividade legal, através de Escritório de Representação, fazendo o acompanhamento e atendimento virtual do processo de ensino a distância, ao aluno matriculado na AWU nos Estados Unidos da América;
  • A Universidade permite a abertura de Escritório de Representação Regional em outros endereços no seu país (língua portuguesa), sempre através de Representante Exclusivo Físico Legal e, com as mesmas características acima indicadas.

A American World University/USA é oficial e legalmente Representada nos Países de Língua Portuguesa e seus cidadãos, residentes em quaisquer outros países do mundo, pelo Professor Doutor Gilberto Pinheiro dos Santos, PhD em Educação, de seu Escritório de Representação na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

O novo Contrato Educacional entre a AWU/USA e o Representante Legal e Exclusivo foi assinado em junho de 2003, emitida a Procuração e nomeação do Professor Dr. Gilberto Pinheiro dos Santos, PhD, como Reitor da AWU – Latin American Division – USA- tendo validade até 2013, com extensão até 2017.

Discutida a veracidade do Contrato entre a AWU/USA e o Representante, quando a Universidade, nos EUA, sem quaisquer documentos ou decisões de injunções jurídicas, divulgou não estar o Representante mais vinculado a ela, por entender que havia o Representante descumprido termos do contrato. Por esta razão, comunicamos que os tribunais ratificaram a validade do Contrato, Representação e Reitoria, como conseqüência da decisão de mérito a favor do Representante, comprovado todo cumprimento de seus componentes contratuais, inclusive com sua quitação financeira completa, correspondente as responsabilidades financeiras assumidas no contrato. A Representação ratifica-se como legítima e vigente.


Detalhes Iniciais

As áreas geográficas de Representação Regional serão requeridas pelos interessados (cidades ou estados), através de propostas escritas, dirigidas exclusivamente ao Representante Legal, com todas as identificações do Requerente (nome completo/ endereço/telefone/e-mail/cópia identidade e CPF (cidade local que deseja desenvolver sua Representação Regional, anexando seu objetivo vital e breve currículo).

Caberá ao Representante Legal deferir ou não a Representação Regional requerida, após receber a proposta, praticadas as necessárias conversações complementares entre as partes.

Será dada prioridade de área aos que mantiverem contatos iniciais conosco e conclusivamente atenderem a todas as nossas orientações, na forma requerida, cabendo a decisão final, exclusivamente, ao Representante Legal.

Considerar que a Representação Regional será desenvolvida, necessariamente por pessoa física e não jurídica.
As propostas que não apresentem todas a exigências acima descritas ou outras contidas nesse documento, não serão consideradas, nem respondidas pelo Representante Legal, por razões óbvias.

Pedimos que se apresentem somente as pessoas dinâmicas e estudiosas sobre a implantação de uma Representação idônea, ética, organizada e competente sem uso de quaisquer intermediações ou terceirizações.

Recomenda-se que o proponente a Representante Regional informe em Ficha Cadastral a ser fornecida, as suas últimas e atuais atividades profissionais, desenvolvidas, com respectivos telefones ou e-mails das empresas em questão, além de outros questionamentos requeridos.

Certamente a indicação de existência de escritório (próprio ou alugado) para o funcionamento da Representação, deverá contar com computador; impressora; telefone; fax e equipe no tamanho de sua intenção de produtividade. Somente serão considerados Representantes Regionais Credenciados, aqueles que tiverem em mãos, o documento de Credenciamento, emitido, Assinado e reconhecido cartorialmente pelo Representante Legal, Prof. Dr. Gilberto Santos, PhD.

A intenção da Representação Regional é disseminar organizadamente, este processo de educação superior internacional a distância, oportunizando um trabalho rentável, administrativo e financeiramente, priorizando a pretendida qualidade da gestão da educação, devendo-se, paralelamente, cumprir, respeitar e aplicar as leis pertinentes ao projeto, originárias dos países envolvidos.

São considerados inalterados e totalmente aplicáveis ao projeto, todos os elementos constantes nos documentos do Site da AWU/LAD/USA, os Termos de Adesão e Responsabilidade do Aluno e Normas Complementares sem quaisquer formas de se aceitar quaisquer descumprimentos.

Para oficialização de quaisquer Representações Regionais, o proponente terá que recolher à AWU/LAD/USA, antes os início dos trabalhos acordados, uma taxa mínima de caução no valor indicado nas conversações preliminares.


Amplitude e Limitações da Ação do Representate Regional

É definido e inquestionável, o posicionamento da AWU/LAD/USA, quanto aos atos de desenvolvimento das atividades básicas do Representante Regional na área geográfica, pré-determinada e aceita entre as partes:

  • Divulgação da Universidade (propaganda), utilizando somente os elementos de sua estrutura divulgada pelo Representante Legal.
  • Captação de Proposta de Matrícula de Candidatos, recolhendo os documentos exigidos, comprovante de depósito bancário (taxa de matrícula) e assinatura do Termo de Adesão e Responsabilidade do aluno).
    É indispensável e obrigatório que o aluno proponente apresente seu e-mail na Proposta de Matrícula, devendo este email manter-se ativo durante todo o período de atividade discente.
  • Remeter a matrícula completa do aluno em um envelope pardo, colada folha padronizada fornecida pela AWU/LAD/USA, devidamente preenchida e atendidas as orientações. Remessa via Correios – registrada ou SEDEX. As remessas deverão ser feitas até o final de cada mês, remetidas em conjunto, respeitado o limite do dia 18 a 20, com vistas a preparação da documentação para o início oficial no dia 10 do mês subseqüente.
  • Atender, em sua Secretaria/Escritório, todos os pedidos de informações sobre o funcionamento do projeto AWU/LAD/USA, requeridos por alunos e interessados, utilizando estratégia do bom atendimento, conhecimento e domínio dos elementos do projeto, educação e acentuada boa vontade. O Representante Legal aplicará treinamento adequado no Rio de Janeiro ou na sua cidade, desde que neste último caso os custos de passagens e hospedagem sejam cobertos pelo Representante Regional, não tendo este treinamento quaisquer custos ao Representante Regional.
  • Receber dos matriculados todos os Artigos Científicos de avaliação de disciplina (2 artigos de cada disciplina), organizá-los, identificá-los, separar por níveis (graduação, especialização, mestrado e doutorado), remetendo-os ao Representante Legalvia Correios/Registrado, com vistas as providências de organização, preparação e envio para correções adequadas às normas definidas. O custo da remessa destes Trabalhos Científicos ao Rio de Janeiro, será do Representante Regional, podendo ser cobrado, antecipadamente, o valor correspondente, do aluno, sem caracterizar quaisquer comercializações que visem lucros.
  • Os artigos científicos corrigidos aprovados, pela Universidade, terão suas avaliações lançadas na Ficha Individual Virtual do Aluno (sempre ao final de cada mês) sendo seus trabalhos arquivados na Representação Legal (Rio de Janeiro).
    Os artigos científicos não aprovados terão seus trabalhos devolvidos pelo Representante Legal, com responsabilidade dos custos diretamente ao Representante Regional para fazer chegar ao aluno, com as observações de refazimento ou produção de novo trabalho. Atendidas as exigências pelo aluno, ele as remeterá para o Representante Regional, (junto com o trabalho corrigido) com vistas aos mesmos procedimentos anteriores.
  • O Representante Regional não está autorizado a receber quaisquer valores financeiros, do aluno ou de qualquer outra pessoa, em cheque ou espécie, em nome do Representante Legal ou da Universidade. O aluno ou interessado fará seus depósitos (taxa de matrícula) e pagamentos (cotas), exclusivamente em agências bancárias credenciadas, através de identificações em boletos ou carnê de pagamento.
  • Estes procedimentos de representação e participação ocorrerão até a última (cerca de 9 a 12) disciplina (1ª e 2ª Partes) da Graduação e até a 6ª (sexta) disciplina nas Pós-Graduações, sendo que as disciplinas posteriores terão atendimento e recebimento tratamento diretos pela Representação Legal (Rio de Janeiro), cessando quaisquer participações e atendimento do Representante Regional para com estes alunos.
  • Receber de todos os alunos matriculados, antes de concluir a 2ª parte das disciplinas na Graduação e a 6ª (sexta) disciplina na Pós-Graduação, suas Intenções de Pesquisa, organizá-las, identificá-las e remetê-las ao Representante Legal (Rio de Janeiro), aplicando os mesmos procedimentos da recepção dos artigos científicos de avaliação das disciplinas.
  • Orientar o aluno matriculado a eleger na sua cidade ou região, sob responsabilidade do próprio aluno, o seu Orientador Científico que atuará de acordo com as normas estabelecidas. Neste caso o aluno não terá que pagar a taxa administrativa ao Orientador, resolvendo este assunto diretamente com o Orientador por ele indicado. No caso de Orientador Científico indicado pela AWU/LAD/USA, o aluno se comprometerá ao pagamento da taxa administrativa padrão.
    Deverá ser preenchida a Ficha do Orientador proposto e a solicitação de documentos básicos do Orientador, remetendo-os para a Representação Legal (Rio de Janeiro), via Correios/Registrado.
  • Orientar o aluno de como adquirir os livros adotados para estudos de cada disciplina. (Ver documento no site da Universidade a ser liberado para o matriculado e para o Representante Regional).
  • Orientações complementares serão parte de reuniões específicas para seus detalhamentos e aplicabilidades na Representação, caso a caso.
  • O Representante Regional terá direito a uma participação financeira percentual, combinada entre as partes interessadas, grafada em documento complementar com relação aos valores recebidos do aluno (taxa de matrícula e mensalidades recebidas).

Ações Básicas do Representate Legal

  • Remeter, virtual e integralmente, o Site da AWU/LAD/USA, para que o Representante credenciado, para suas orientações, procedimentos e informações externas e internas, além de outros documentos anexados.
  • Remeter ao Representante Regional todo o material de documentos padrões de controle utilizados (sistema virtual).
  • Receber os envelopes de matrículas feitas pelo Representante Regional, fazendo a:
    - verificação da documentação/taxa, recebidas e em se apresentando normal;
  • Emitir Carta de Recebimento da Proposta de Matrícula na Universidade dirigida diretamente ao aluno proposto à matricula para sentir-se prestigiado nas providências imediatas da operacionalidade do sistema;
  • Emitir Cartas de Boas Vindas ao Aluno, indicando quaisquer observações necessárias;
  • Emitir e remeter Carta de Aceite do Aluno no ingresso na Universidade;
  • Emitir e remeter Identidade Universitária do aluno;
  • Emitir e informar o Login e Senha do Aluno (acesso a Ficha Individual Virtual);
  • Emitir e remeter - carnê bancário dentro de cada semestre, referente as cotas para pagamentos das suas responsabilidades mensais;
  • Emitir e remeter ao aluno a Matriz Curricular do curso matriculado e programa de cerca das 10 (dez) primeiras disciplinas (Graduação) ou suas 6 (seis) primeiras disciplinas (Pós-Graduação) do curso matriculado, via Representante Regional;
  • Fazer seleção e remessa dos livros iniciais para compra e pagamentos obrigatórios pelos alunos, exigidos de cada curso, previamente impressos e disponibilizados pela Universidade aos alunos, anexando boleto de cobrança bancária correspondente a soma dos seus preços, correspondentes;
  • Produzir o credenciamento do Orientador Científico quando requerido pelo aluno, respeitadas as condições acordadas.
  • Outras ações serão integradas ao documento Oficial de Representação Regional.

Assuntos Conclusivos

Alguns pontos serão resolvidos nas conversações complementares entre as partes, onde os assuntos e decisões serão adequadas a cada situação explanada. Faça sua própria análise sobre o seu interesse de Representação Regional e estabeleça o seu caminho conosco, objetivamente.

Uma Representação somente será amplamente viabilizada se houver compatibilidade, habilidade, gestão competente e grande dose de boa vontade de realizar o projeto, com positividade e qualidade.


Perfil do Candidato a Promotor ou Representante

Os pré-requisitos básicos para admissão como Promotores ou Representantes são os seguintes:

  • Ser maior de 21 anos, privilegiando-se os mais experientes de vida profissional.
  • Ter conhecimentos de Administração Geral, Comercial e Relacionamento Humano e outros inerentes.
  • Ter conhecimento da Estrutura de Funcionamento da Educação Superior ou Assessoria Pertinente
  • Ter conhecimento de interpretação de Projetos com base na Análise do Projeto que hora pretende se envolver, considerando seus níveis de responsabilidade e competência.
  • Saber Interpretar as Leis e Principalmente as Leis Educacionais.
  • Envolver-se com os Elementos Organizacionais da AWU/LAD/USA, dissecando suas informações contidas no site (awu.com.br) e considerar-se apto para conversarmos sobre sua intensão de representação .
  • Entender que o projeto é realizador e profissionalmente compensador, tanto pelo aspecto educacional, como pelo aspecto comercial, mas somente se completará para os que aplicarem a competência, trabalho, idoneidade, ética e principalmente respeitabilidade para com os participantes, oportunizando a concretização dos sonhos de milhares de pessoas que buscam suas realizações educacionais e profissionais.

Cuidados com Representates Ilegais

Fomos informados que pessoas, não autorizadas, estão se auto-denominando Representantes da AWU/USA no Brasil e em Angola, exercendo plena corrupção ao apresentar proposta de Representação, inclusive para matrículas nos cursos oferecidos. Acreditamos ser algumas dessas pessoas, conhecedoras de nossa estrutura administrativo-educacional, devido ao acesso a alguns endereços de nossos alunos.

O Prof. Dr. Gilberto Santos é o Representante legal exclusivo, ratificado por sentença meritória judicial em Tribunal no Brasil, sem mais oportunidades a outros recursos. Quando houver substabelecimento ou co-representação em áreas localizadas, serão estas nominalmente incluídas no item - Representantes Legalmente Credenciados. Então, quem não estiver oficialmente credenciado pela AWU/LAD/USA, está ilegal, exerce corrupção e desrespeita as leis.

Sugerimos a todos que, quando receberem qualquer convite ilícito, denuncie as autoridades ou a AWU/LAD/USA (Representante Legal) através de comunicado por escrito, com a devida identificação do "agente" ilegal, para apuração legal.
Aos que estão "matriculados" neste sistema ilegal, tomamos a liberdade de comunicar que serão prejudicados pelo tempo e valores pagos ao "representante" ilícito. Sugerimos uma melhor reflexão e decisão.




Representante Legalmente Credenciados

A AWU/LAD/USA somente considerará seu Representante Legal Exclusivo o portador de documento de Representação assinado pelo Professor Doutor Gilberto Pinheiro dos Santos, com reconhecimento de sua firma (assinatura) e autenticação feita no Cartório Tabelionato no Rio de Janeiro - RJ - Brasil e constante na relação abaixo:

País AWU/LAD/USA Países de Lingua Portuguesa
Gilberto Pinheiro dos Santos, Prof. Doutor em Educação
Tel: (21) 32763744 awu@awu.com.br

Angola
(ANG)
William Afonso Tonet, Dr.
Tel: 912503966 / 912369136
kuibao@hotmail.com
Rua Conselheiro Julio Vilhena, 24, contrapiso, Porta1 - Luanda
Moçambique
(MOZ)
(Em credenciamento)
Estado Goiás
(GO)
(Em credenciamento)
Cidade Brasília
(DF)
José Rossini Campos do C. Corrêa, Prof. Doutor.
Tel (61) 33271362
awu@rossinicorrea.com.br
São Luis
(MA)
(Em credenciamento)
Belo Horizonte
(MG)
(Em credenciamento)
João Pessoa
(PB)
José Franklin A. de Lacerda, Prof.
Tel: (83) 3251-1256
franklin@cnpge.com.br
Rua Gov. Flávio Ribeiro Coutinho 707, Sala 303 - Praia Manaira