DOC051_GR_ABR09
Educação, Sim; Conflitos, Não! Com a Palavra, a Reitoria.
Introdução
Esta nossa conversa informal, mas importante, visa estabelecer a verdade quanto as ações aéticas praticadas por terceiros, em que a American World University/Latin American Division/USA tem sido premeditadamente ofendida e, conseqüentemente, desprestigiada, junto a cidadãos brasileiros interessados em estudar conosco, além de órgãos diretivos do Ministério da Educação e das Relações Exteriores, e das Instituições de Nível Superior do Brasil. Confessamos que não somos culpados pelos absurdos, pelos despautérios, desencontros e contradições, que estão acontecendo com a educação brasileira. Estas declarações pejorativas, não são imaginárias, pois foram impressas em diversas publicações jornalísticas brasileiras.
O Governo, por vezes, acena com atitudes idôneas, sérias e humanas, demonstrando maior competência e coerência nas suas decisões. A Constituição e as Leis Fundamentais Brasileiras têm um rol de cláusulas pétreas (artigos que não podem ser alterados, através de emendas, decretos ou portarias) muito extenso e expressivo. Lamentavelmente, estas leis são desrespeitadas e os desrespeitadores continuam incólumes, oriundos de todos os níveis acadêmicos e profissionais.
Baseada nesta afirmação, na Constituição Brasileira e nas próprias leis vigentes, o Representante da AWU, divulgou a operacionalidade educacional da Universidade Americana, desde suas ofertas de educação a distância, através de representatividade legal, com oferta de seu projeto institucional ao Presidente da República; ao Ministro da Educação, à CAPES, a SESU, ao CNE, protocoladamente sem no entanto pretender se estabelecer, fisicamente como Instituição no país, pois a pretensão sempre foi de somente formar e aperfeiçoar professores e profissionais em nível superior, nos diversos níveis, através do projeto educacional de uma Instituição Americana, instalada nos Estados Unidos, gerenciando seu projeto de educação a distância, e emitindo seus diplomas e certificados dos Estados Unidos, não ministrando aulas presenciais, caracterizando-se, desta maneira, que sua ação no Brasil, com extensão aos países de língua portuguesa, é tão somente a de divulgar, coordenar, orientar e encaminhar o projeto aos interessados propostos , convidando docentes brasileiros, posteriormente credenciados pela AWU/USA, para atuarem como tutores-orientadores não-presenciais (virtuais) dos trabalhos científicos finais.
É preciso cuidar mais dos interesses coletivos, dos interesses do povo e, neste caso especial, dos interesses dos educadores, que querem participar do processo de educar, como profissionais e como cidadãos. É preciso que os responsáveis pelo destino do país estejam mais voltados aos problemas sociais, de desenvolvimento, de progresso, de melhoria de condições de vida, de EDUCAÇÃO PLENA e, neste caso, do aperfeiçoamento daqueles que terão a responsabilidade de criar novos caminhos, para uma melhor formação do nosso povo. E para isso, somente a Educação poderá contribuir para a formação de tal mentalidade, condizente ao bem estar coletivo.Uma pátria se constrói assim.
É difícil acreditar que dirigentes de órgãos diretivos educacionais e dirigentes ou educadores isolados tenham a necessidade de conflitar a AWU/USA com as Universidades Brasileiras e os Conselhos Estaduais, ao distribuírem circulares com informações incorretas, sem respeito a hierarquia das leis vigentes, para tentarem obstacular as ações da AWU/USA que são advindas dos Estados Unidos e não do Brasil. As preocupações daqueles órgãos diretivos ou pessoas, parece-nos desencontradas com seus objetivos educacionais, legais e éticos.

Profª Drª Maxine Asher, Presidente da AWU/USA e o Prof Dr Gilberto Santos, Reitor e Procurador da AWU/LAD/USA
Recentemente, o Tribunal Arbitral e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro resgataram a seriedade e a competência do Representante da AWU/USA nos países de língua portuguesa, quando por decisão de mérito, a favor do Representante e ratificação legal, solidificaram a legitimidade e a legalidade da representação e do contrato, julgando procedente todos os requerimentos processuais do Representante Legal, em razão da realização do sistema educacional originário da AWU/ USA, no qual responsabilizou em desenvolver, por força dos termos contratuais de representação, inclusive considerando o objetivo legal e processual do Tribunal para dirimir litígios sobre os direitos patrimoniais disponíveis, com o envolvimento de cidadão brasileiro. A Côrte Norte Americana está sendo judicialmente comunicada pelas Cartas Rogatórias, quanto à decisão judicial do processo favorável ao Representante, com decisão meritória, junto à AWU/USA, pelo Ministério da Justiça e Ministério das Relações Exteriores para as devidas medidas judiciais, transitadas em julgado.
O que se quer, não são favores, nem benesses dos homens que comandam a nação, mas apenas oportunidades para todos desenvolverem suas habilidades profissionais, com o uso das leis, possibilitando o aproveitamento das potencialidades individuais e a aplicação da qualidade, com eficiência.
O Estado Brasileiro não deve ser nem pequeno, nem grande. O seu tamanho deve ser tal, que cumpra os seus deveres naquilo que lhe é essencial: Justiça, Segurança, Educação e Saúde.
Enfim, não se está aqui somente para dissecar as mazelas que assolam o país, mas para apresentar o pensamento e o desenvolvimento de um trabalho, que se imagina seja o correto, de acordo com o que ensinam os doutos, a experiência confirma, e se julga o verdadeiro caminho a seguir.
.Os Fatos Desagradáveis Não Param Por Aí
Há algum tempo, um determinado Professor e Promotor Cultural da AWU/USA, credenciado pela Latin American Division,, numa situação desencontrada com nossas orientações e princípios, ultrapassou os seus limites da autorização da ação de suas responsabilidades de divulgador da Universidade, desrespeitando algumas normas éticas, sem qualquer anuência e sem autorização expressa do Procurador ou da própria AWU/USA, criando uma situação de mal estar com alguns membros do órgão educacional representativo do MEC. Houve uma natural repercussão negativa, conseqüente destes procedimentos e, imediatamente, o referido Promotor Cultural teve suas ações canceladas pela nossa Universidade. Mesmo tendo a AWU apresentado suas plenas justificativas e provando sua ação moral adequada, teve, maldosamente, sua credibilidade discutida, a qual somente conseguimos restabelecer com o uso da verdade, ações fidedignas e atitudes morais, e jurídicas que continuam a ser demonstradas em nossos procedimentos acadêmicos oferecidos, porquanto continua, grande parte, deste alunado, ativo no sistema americano de ensino.
Estas discussões ocasionaram, por parte do MPF Ministério Público Federal, queixas contra a AWU, que foram plenamente rebatidas pela AWU/USA, tendo o nosso advogado apresentado nossos recursos e agravos pertinentes. Conseguimos documentalmente comprovar nossa seriedade e idoneidade em todos os gravames a nós imputados.
Origens da AWU no Brasil
A AWU/USA iniciou sua representatividade educacional no Brasil, através de serviços educacional março de 1995, ainda antes Lei de Diretrizes e Bases da Educação no Brasil – dez./1996. Tais serviços educacionais de representação tiveram o Professor Doutor Gilberto Pinheiro dos Santos, como Titular, domiciliado no Rio de Janeiro, através de um contrato de representatividade exclusivo da AWU/USA, assinado em setembro de 1996; foi criada a AWU/LAD/USA, que é a Divisão Latino-Americana da Universidade (Latin American Division ) com abragência às Américas Central e Sul. Hoje, o desenvolvimento dos cursos a distância da AWU/LAD/USA é legítimo e vigente, atualizado, ratificado, ampliado pelo Contrato assinado em Junho de 2003, tendo ainda como Representante exclusivo o Professor Doutor Gilberto Santos, como Seu Reitor, oficial e contratualmente nomeado.
Do Funcionamento da AWU/LAD/USA
Como Instituição de Ensino a Distância, a AWU/USA pode oferecer cursos no mundo inteiro à cidadãos de língua portuguesa; suas atividades representativas podem ser desenvolvidas, sem empecilhos, em quaisquer países credenciados, desde que obedeça aos seguintes quesitos:
- Não ministrar aulas presenciais (todo o processo é desenvolvido a distância);
- Não emitir diplomas (estes vêm dos USA);
- Não ter sede oficial e juridicamente instalada nos países representados, podendo somente desenvolver a Representação Legal em escritório do Representante, com base no Rio de Janeiro ou quaisquer cidades nos países credenciados.
Assim, deve-se atentar para os seguintes fatores, que dão à AWU/LAD/USA, legitimidade de funcionamento em território de países de língua portuguesa:
| a. | Os Alunos matriculados na AWU/LAD/USA pertencem à Universidade Americana; |
| b. | Os estudos, em seus variados níveis – Graduação Tradicional ou Tecnológica, Especialização; Mestrado; Doutorado e Pós-Doutorado são orientados eletrônica e virtualmente, não havendo aulas presenciais no Brasil ou em quaisquer países representados; |
| c. | A AWU/LAD/USA é registrada/autorizada a funcionar e oferecer cursos a distância. Tanto o registro quanto autorização são americanos, não há necessidade de a Universidade ter qualquer vínculo com órgãos do Poder Público, por estar, tão, somente Representada no Brasil ou nos países credenciados; |
| d. | A AWU/LAD/USA precisaria ter o aval das autoridades brasileiras se: |
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Sobre as Discussões no Brasil Relativas à AWU
Após a leitura destes fatos comprovados legalmente, que nos fortalecem e legitimam, continuemos a conversar sobre alguns outros pontos que têm nos desgostado bastante.
Continua nossa defesa sólida, verdadeira e intensa, através de apresentação de documentação sólida e de recursos impetrados, quando nos exigem que seja feito pedido de autorização de nossa universidade que é essencialmente americana para se instalar no Brasil. Continuamos afirmando que AWU/ USA não está, nem deseja estar instalada em solo brasileiro e, também, não ministra aulas presenciais no Brasil. As declarações são claras, a lei é clara, os objetivos são claros, a modalidade de ensino é clara e legal, mas o processo difamatório permanece, apesar da clareza e das repetições de nossas explicações e da entrega de documentos comprobatórios legais e explícitos para elucidar o assunto e ajudar a compreensão por parte de todos.
Estas discussões, ocorridas no Brasil, ao longo destes anos, não foram muito entendidas pela AWU nos USA, ocorrência estas que fizeram que a Presidente da AWU nos USA duvidasse da competência deste Representante em solucionar os problemas da Universidade Americana no Brasil, pois, até agora, eles não entendem as atitudes estapafúrdias das autoridades brasileiras que, mesmo comprovado que a AWU/USA age dentro da lei, continuam, corporativamente, agindo contra a Universidade Americana, numa atitude até mesmo desrespeitosa aos próprios direitos legítimos do cidadão brasileiro e a pessoa jurídica internacional da Universidade.
O desgaste destas discussões chegaram a criar desconfianças, do seu Representante culminando numa ação jurídica errônea da Presidente da AWU/USA, em requerer do Representante, em juízo americano, satisfações quanto ao seu cumprimento do contrato legal constituído. Realizadas as audiências, foram comprovadas as atitudes corretas do Representante e toda sua lisura, educacional e empresarial, estabelecendo-se a legalidade do Representante/Procurador. A Côrte Americana negou provimento a Moção da AWU/USA, acolhendo os recursos e documentações comprobatórias dos pagamentos efetuados pelo Representante a AWU/ USA e ainda elogiando seus procedimentos éticos e profissionais de atenção à Corte Americana, na presteza do seu atendimento, salvaguardas as distâncias continentais.
Conclusão
Depois de todos os pontos estudados e criticamente analisados, queremos que cada candidato, ao ingressar na AWU/USA, tome uma decisão coerente, determinante, definitiva e correta, respeitando seus próprios princípios e verdadeiros desejos.
É necessário que a verdade, a liberdade e a justiça triunfem, principalmente para que os cidadãos brasileiros, e os demais países representados, interessados em estudar, aperfeiçoar-se, crescer acadêmica e profissionalmente, possam continuar confiando em seus dirigentes, nas leis e no próprio país.
Em momento algum o educador Representante, mesmo transparecendo resquícios de zanga pessoal pelo tratamento recebido de algumas autoridades brasileiras, nas suas diversas formas depreciativas, desnecessariamente aplicadas à AWU/USA, desejou depreciar ou desrespeitar estas pessoas, sejam quais forem suas funções ou órgãos atuantes.
Gostaríamos de olhar para o futuro, como homens e educadores, ousados, sem sermos observados, de iniciativa criativa, com o privilégio da inteligência e experiência na área educacional, com visão de um Brasil que achamos merecer novas idéias, realizações e apoios, à busca de uma educação Saudável e natural, caminho do objetivo da qualidade tão requerida em todos.
Para participar no projeto AWU/LAD/USA queremos que o interessado visualize um trabalho educacional sério sem engôdos de quaisquer partes da nossa Universidade. Queremos transparecer, com exatidão, que o nosso projeto oferece procedimentos mais adequados à sua realidade de vida. Queremos que o matriculado se sinta vencedor, do início ao fim do seu curso, pois não haverá tempo para discussões efêmeras e incompatíveis com o trabalho integrado, que desempenharemos com vistas ao alcance de nossos objetivos.
Nosso inimigo é o corporativismo, a estagnação, a maledicência, a ininteligência, a discriminação e outros adjetivos desagradáveis, que formam um exército, que somente será derrotado pela clareza de ações e o sentimento puro para alcance dos objetivos a serem alcançados.
