DOC42_GR_4/4 _ABR09
A Representação e o Contrato
Introdução
A AWU/USA iniciou sua representatividade educacional no Brasil, através de serviços educacionais desde 1995, ainda antes Lei de Diretrizes e Bases da Educação no Brasil – dez/1996. Tal representação teve prosseguimento, através do Professor Doutor Gilberto Pinheiro dos Santos, PhD. como titular, domiciliado no Rio de Janeiro, através de um Contrato de Representatividade Exclusivo da AWU/USA, assinado em setembro de 1996, quando foi criada a AWU/LAD/USA, que é a LAD – Latin American Division, com abrangência geográfica às Américas Central e Sul. Hoje, o desenvolvimento dos cursos a distância da AWU/LAD/USA é legítimo, vigente, atualizado, ratificado pelo Contrato assinado em Junho de 2003.
O novo contrato educacional e administrativo, estabelecido com a American World University/USA, (jun 2003) ratifica a designação do Prof. Doutor Gilberto Pinheiro dos Santos, PhD em Educação, como Procurador e Representante Legal e exclusivo da AWU/USA nos Países de Língua Portuguesa, extensivo aos seus cidadãos residentes em quaisquer outros países em todo o mundo, até junho de 2013, nomeado o Prof. Doutor Gilberto Pinheiro dos Santos, como Reitor da AWU/LAD/USA.
Deve-se fortalecer que o conteúdo deste contrato é legítimo, reconhecido pelo Serviço Consular da Embaixada/ Brasileira nos USA/ Ministério das Relações Exteriores caracterizado pelas titulações acadêmicas profissionais e empresariais do Representante, solidificando seus direitos e deveres administrativos, educacionais e jurídicos.
Que se constate que o Reitor/ Representante Legal não recebeu tal nomeação por simples amizade, sorteio ou ato político, considerados argumentos inadequados à tal decisão, mesmo aplicados erroneamente, em outras Instituições de vários países. As nomeações de Representação, Procuração e Reitoria são conseqüências resultantes de planejamentos mútuos aprovados em Contrato Profissional Legal, assinado entre as partes, consularmente autenticado, envolvendo competência, experiência e qualificação do nomeado, logicamente corroborado com investimento financeiro de porte, relativo a centenas de milhares de dólares americanos, aplicados pelo Representante Legal, valores estes recebidos, integralmente, pela AWU/USA, com comprovações de quitação bancária, ratificadas em juízo, descrita no próprio corpo Contrato de 2003, ficando claro que este projeto, contrato e nomeações não poderão ser paralisados ou finalizados por desejos isolados, a não ser por documento assinado, com anuência das partes ou por decisões jurídicas, transitadas em julgado.
O Representante/ Reitor, queiram ou não, é detentor legal dos direitos contratuais adquiridos, junto à AWU/USA, até 2013, com extensão jurídica a 2021 e não pode ser cerceado por quaisquer comunicados isolados, mesmo que provenientes da Presidente da Universidade nos USA. Nenhum outro Representante poderá ser indicado, por quem quer que seja, para representar a AWU/USA no Brasil, Angola ou demais países de Língua Portuguesa e, se contrariamente acontecer, será considerado e tratado juridicamente como ilegal e ilegítimo.

Reitor da American World University/LAD/USA Representante/ Procurador Legal Exclusivo
Prof. Doutor Gilberto Pinheiro dos Santos, Ph.D

Fachada do Prédio/ Escritório do Representante/ Reitor da American World University/LAD/USA
Esta explicação sobre legalidade, legitimidade e a atividade real do Representante Exclusivo/Procurador da AWU/USA é muito importante para a concepção da atividade do Representante, o entendimento do próprio aluno e na admissão dos interessados.
A Representação Física Administrativo-Educacional de Empresas e Instituições em quaisquer países, em todo o mundo, é legal e de direito constitucional de qualquer cidadão, desde que as leis sejam respeitadas.
Em abril de 2003, ocorreu um fato inusitado, quando, a Presidente da AWU/USA divulgou, com base em interpretações errôneas, que o Prof. Dr. Gilberto Santos não era mais o seu Representante Legal, sem quaisquer bases documentais jurídicas ou acordo legal definindo tal situação. O ato impensado criou situações controversas, superadas com o entendimento e a assinatura do novo contrato em junho de 2003, juntamente com as ratificações das nomeações da Reitoria, Procuração e Representação Legal, já identificadas. Aquele ato impensado da AWU/USA permaneceu divulgado, mesmo após a assinatura do novo contrato, e gerou, necessáriamente, um processo impretado pelo Representante Legal AWU/LAD em Tribunais Americano e Brasileiro, resultando em ganho de causa ao Representante, mantidos todos os seus direitos, com decisão judicial meritória definitiva.
A AWU/USA está legalmente situada e autorizada em Secretarias Estados Americanos nos USA, de onde ministra oficialmente seus cursos, não estando fisicamente instalada no Brasil, como muitos imaginam e assim divulgam, criando conflitos desnecessários.
Quando ocorre alguma divergência entre contratados entre si, poderá haver discussões jurídicas, quando cabíveis, podendo até o contrato ficar "sub judice", mas não cancelado, anulado ou paralisado, por desejos pessoais. A validade contratual se extinguirá, antes do seu prazo, repetimos, somente por acordo ou por decisão jurídica transitada em julgado.
O Fortalecimento

Foto representativa da 1ª Reunião da Reitoria da AWU/USA no Brasil - Início da Representação da AWU/LAD/USA em 1995, durante a reunião no Hotel Sheraton - Rio de Janeiro,Brasil. Da esquerda para a direita o Prof Dr Julio Navas, Vice Presidente da AWU/USA e Ex-Cônsul dos Estados Unidos da América; Prof Dr Gilberto Pinheiro dos Santos, Procurador AWU/USA e Reitor AWU/Latin American Division/USA; a Profª Drª Maxine Asher Klein, Presidente da AWU/USA e Prof Dr Darcymires do Rêgo Barros (in memorium) Consultor Científico da AWU/LAD/USA, na época Inspetor da Representação do MEC no Rio de Janeiro.

Convênio Angola
Recentemente, com base no Contrato Educacional Exclusivo com a AWU/USA, o Representante Legal estabeleceu convênio educacional com a UNIVERSIDADE AGOSTINHO NETO (Angola), a principal Universidade daquele país, documento este assinado em Set/2008 pelos seus Magníficos Reitores, após diversas reuniões de entendimentos, sendo posteriormente registrado no Ministério das Relações Públicas de Angola e Embaixadas dos países partícipes. Equipes de trabalho da AWU/LAD/USA elaboraram todo o trabalho administrativo e educacional para a melhor aplicabilidade do projeto proposto. Viagens, materiais, contratações e investimentos foram feitos e assumidos, após a assinatura do convênio e tudo parece-nos pronto para desenvolver o convênio que beneficiará os cidadãos angolanos. Permanece à frente da Representação Exclusivo Legal, em Angola, o Dr. Willian Afonso Tonet, credenciado pelo Reitor AWU/LAD/USA.
Serão oportunizados aos angolanos os Cursos de Ensino Superior a Distância, nos níveis de Graduação Tradicional, Graduação Tecnológica, Especialização, Mestrado, Doutorado, Pós Doutorado e Extensão Universitária, aplicáveis a todos os interessados a partir de Janeiro/Fevereiro/2009 até 2013/2021.
Considerações
Diplomas e Históricos de Universidades e Faculdades deverão ser cartorialmente autenticados pelo Consulado do país de origem do aluno nos país de origem da Instituição emitente de tais descontos, conforme exige a lei, respeitado o direito constitucional do cidadão requerente, com vistas futuras à solicitação da revalidação e ao reconhecimento dos referidos diplomas (se necessários ou desejados), nas Universidades de seu país, atendidas as legislações inerentes.
Os cursos oferecidos pela da AWU/LAD/USA foram aprovados e autorizados pelo Conselho de Ensino da AWU/USA nos Estados Unidos da America e foram, oportunizados às adequações nos países representados.
O Representante da AWU/USA/USA, desenvolve os objetivos constantes no contrato assinado entre as partes, mas é importante saber-se que o Professor Dr. Gilberto Santos, não é proprietário da Universidade nos USA, desenvolvendo tão somente sua Representação Legal, respondendo exclusivamente pelos termos de direitos e deveres contratuais, excluso de quaisquer outras discussões jurídicas, aceita a situação pela AWU/USA em seu contrato legal vigente e pelo aluno em seu Termo de Adesão e Responsabilidade associado na sua matrícula formal.
O Representante Legal pode, contratual e exclusivamente, receber valores financeiros de alunos, em nome da AWU/USA e os repassa diretamente à AWU/USA, respeitadas as formas e os limites contratuais estabelecidas, já tendo integralizado, comprovadamente, todo o repasse financeiro comprometido contratualmente com a AWU/USA.
Nenhuma outra pessoa física ou jurídica poderá receber valores financeiros em nome do Representante ou da AWU/LAD/USA, salvo se houver documentação jurídica legitimada em cartório, assinada legalmente pelo Representante Legal, o Prof Dr Gilberto Pinheiro dos Santos, com publicação específica no site da AWU/LAD/USA.
O desenvolvimento e a legalidade do trabalho de Representante/Procurador é internacional. Não há impedimento para que qualquer Pessoa Física ou Jurídica, de qualquer ponto do mundo tenha a responsabilidade legal de ser um Representante, não havendo qualquer exigência de autorização prévia de quaisquer órgãos, instituições ou governos.
Torna-se imperativo orientar aos desavisados que, aqueles que tentarem depreciar nosso nome ou representação, como já ocorreu, terão nossas respostas legais nos tribunais, como direito que nos é estabelecido e a boa lei determina.



Representantes Legais/Credenciados
O escritório da Representação Legal Exclusiva da AWU/USA está situado no Rio de Janeiro/ Brasil.
A AWU/LAD/USA somente considerará seu Representante Legal Exclusivo Regional ou Internacional, (países de língua portuguesa) o portador de documento oficial de Representação, assinado pelo Professor Doutor Gilberto Pinheiro dos Santos, com reconhecimento de sua assinatura e autenticação documental no Cartório Tabelionato no Rio de Janeiro – RJ/Brasil. Estes são os Representantes credenciados:
• Tel (61)33270924 • rcadcocacia@gmail.com
• Tel Fax:(244) 222394201 • Móvel: 912369136
• kuibao@hotmail.com • Tel:(244) 222390989
• awuangola@yahoo.com.fr
